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RDC 11/2006 da Anvisa no Home Care: O Que as Famílias Precisam Saber

Entenda a regulamentação da Anvisa para serviços de home care no Brasil: RDC nº 11/2006, o que ela exige das empresas e como verificar se o prestador está em conformidade.

Renata C. Lima
05 de abril de 2026
11 min de leitura

Resposta direta: o que a Anvisa exige do home care?

A RDC nº 11/2006 da Anvisa regulamenta os Serviços de Atenção Domiciliar (SAD) no Brasil. Ela define o que é um SAD, quais procedimentos podem ser realizados em domicílio, qual equipe mínima é exigida e quais são as responsabilidades do prestador. Qualquer empresa que presta serviços de enfermagem domiciliar deve conhecer e operar dentro dessa norma.


O que é um Serviço de Atenção Domiciliar (SAD)?

Segundo a RDC nº 11/2006, o SAD é uma modalidade de prestação de serviços de saúde que compreende um conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção de doenças, diagnóstico, tratamento, reabilitação e cuidados paliativos, prestados em domicílio.

O objetivo é garantir continuidade de cuidados a pacientes que, após avaliação, possam ser acompanhados em seu domicílio com segurança e qualidade equivalente à assistência hospitalar.


O que a RDC 11/2006 regulamenta

Modalidades de atenção domiciliar

A norma define 3 modalidades:

ModalidadeComplexidadePeriodicidade das visitasEquipe mínima
AD1BaixaVisitas programadas (eventual)Equipe de saúde da atenção básica
AD2MédiaVisitas frequentes, no mínimo semanaisEquipe multidisciplinar do SAD
AD3AltaVisitas diárias ou plantão domiciliarEquipe multidisciplinar + suporte hospitalar

O home care prestado pela Medicary Saúde enquadra-se majoritariamente nas modalidades AD2 e AD3, dependendo do caso clínico.

Equipe mínima exigida

Para prestadores de SAD de média e alta complexidade, a RDC exige:

  • Médico — responsável técnico (pode ser via parceria/supervisão)
  • Enfermeiro — essencial para casos de média e alta complexidade
  • Outros profissionais — fisioterapeuta, nutricionista, fonoaudiólogo conforme necessidade do caso

Documentação obrigatória

  • Plano de Atenção Domiciliar (PAD) individual — elaborado por enfermeiro ou médico
  • Prontuário domiciliar
  • Protocolo de intercorrências
  • Termos de responsabilidade assinados pelo paciente ou responsável legal

O que a RDC diz sobre os profissionais de enfermagem

A norma é clara: procedimentos privativos de enfermagem (administração de medicamentos, curativos, aspiração, cateterismo) só podem ser realizados por profissionais habilitados e registrados no COREN. Isso inclui:

  • Auxiliar de Enfermagem (AE) — registro AE no COREN
  • Técnico de Enfermagem (TE) — registro TE no COREN
  • Enfermeiro (ENF) — registro ENF no COREN

Cuidadores de idosos (CBO 5162-10) não são profissionais de enfermagem e não podem realizar procedimentos clínicos, independente de qualquer "treinamento" informal. Empresas que alocam cuidadores para realizar procedimentos de enfermagem estão em descumprimento da norma — com risco para o paciente e responsabilidade civil para a família contratante.


7 medidas práticas que a Anvisa cobra (e como verificar)

1. Plano de Atenção Domiciliar documentado

Exija o PAD por escrito com assinatura do enfermeiro responsável. Deve conter diagnóstico de enfermagem, procedimentos prescritos, frequência e responsáveis.

2. Registro COREN ativo e verificável

Solicite o número de registro COREN de cada profissional de enfermagem. Verifique em corensp.org.br — o status deve constar como "ativo".

3. Protocolo de intercorrências por escrito

O prestador deve ter protocolo claro de como agir em intercorrências — quem acionar, em que situações, como proceder até chegada do socorro.

4. Prontuário domiciliar atualizado

Deve existir registro das evoluções de enfermagem, medicamentos administrados e intercorrências. O prontuário fica no domicílio e pode ser consultado pela família.

5. Responsável técnico identificado

A empresa prestadora deve ter médico ou enfermeiro como responsável técnico identificado e acessível.

6. Contrato formal com especificação de serviços

O contrato deve detalhar quais serviços serão prestados, por qual profissional, em qual escala e com quais responsabilidades.

7. NF-S-e (nota fiscal de serviços)

Todo prestador formalizado emite nota fiscal. A ausência de NF é sinal de prestação informal — com riscos trabalhistas e civis associados.


Red flags: quando o prestador pode estar em descumprimento

  • Cuidador de idosos realizando procedimentos de enfermagem (curativo, medicamento EV, cateterismo)
  • Profissional sem número de registro COREN ou com registro "cancelado" ou "suspenso"
  • Ausência de plano de cuidados escrito
  • Nenhum enfermeiro responsável pelo caso de média/alta complexidade
  • Empresa sem CNPJ ativo ou sem emissão de nota fiscal
  • Promessa de serviços sem avaliação prévia do caso

Como a Medicary garante conformidade regulatória

Na Medicary Saúde, a conformidade com a RDC nº 11/2006 não é um diferencial — é padrão:

  • Todos os profissionais de enfermagem têm registro COREN ativo verificado antes da indicação
  • Todo caso de média e alta complexidade tem plano de cuidados elaborado por enfermeiro
  • Prontuário domiciliar é iniciado no primeiro dia de atendimento
  • Protocolo de intercorrências é entregue à família por escrito
  • NF-S-e emitida para todos os contratos
  • Responsável técnico identificado e acessível 24 horas

Para conferir a conformidade de qualquer prestador, a família pode consultar o COREN-SP diretamente em corensp.org.br com o número de registro fornecido.


Conclusão

A regulamentação da Anvisa existe para proteger pacientes em situação de vulnerabilidade. Conhecer o básico da RDC nº 11/2006 coloca as famílias em posição de fazer escolhas mais seguras — e de identificar prestadores que não oferecem as garantias mínimas exigidas.

Tem dúvidas sobre a adequação regulatória do seu serviço atual? Entre em contato com a Medicary para uma avaliação gratuita.

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